Regimento Interno

AGÊNCIA  DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL UNICIDADES 

Pelo presente instrumento, a Agência de Desenvolvimento Regional UNICIDADES, regida pelo Estatuto aprovado pela Assembléia Geral de Fundação de vinte e oito (28) do mês de junho de 2006, através de seus representantes legais, constitui seu REGIMENTO INTERNO. 

CAPÍTULO I

 DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Art. 1º   A Agência de Desenvolvimento Regional UNICIDADES, também designada neste instrumento como UNICIDADES, constituída sob forma de associação civil sem fins econômicos, nos termos de seu Estatuto, terá seu funcionamento regido pelo presente REGIMENTO INTERNO.
 

Art. 2º   A UNICIDADES tem a seguinte estrutura básica: 

I. Órgãos de administração:

a.    Assembléia Geral;

b.    Diretoria;

c.    Conselho Fiscal.

II. Órgãos consultivos:

a.    Conselho de Orientação;

b.    Conselho de Prefeitos.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS 

Art. 3º    A   UNICIDADES    é constituída por número ilimitado de associados distribuídos nas seguintes categorias:

I  -  Fundadores: signatários da ata de constituição da Agencia e que cumpram suas obrigações e deveres estabelecidos  no estatuto da UNICIDADES e neste Regimento Interno;

II  -  Efetivos: associados formalmente admitidos na UNICIDADES e que cumpram suas obrigações e deveres estabelecidos no estatuto e neste Regimento Interno bem como  integrem os segmentos que compõem a agencia;

III  -  Honorários: associados convidados, Instituições de Ensino e Pesquisas que contribuam com os objetivos da UNICIDADES e associados merecedores de especial reconhecimento por relevantes serviços prestados ao desenvolvimento econômico e social na área de atuação da agência, conforme previsão do Estatuto, podendo ou não integrar os órgão d a ADR;

Parágrafo 1º  Terão direito ao voto, nas Assembléias Gerais, somente os associados Fundadores e Efetivos nos termos previstos na legislação.

Parágrafo 2º  Poderão ser admitidos como associados à UNICIDADES pessoas jurídicas de direito privado, de direito público ou do terceiro setor, incluindo-se novos municípios, desde que se proponham à consecução dos objetivos da agência e sejam admitidos no quadro social por decisão da Assembléia Geral.

 Parágrafo 3º  Os associados honorários, que são isentos do pagamento de contribuição, poderão se tornar associados efetivos, passando, então, a cumprir as normas e procedimentos previstos no Estatuto e neste Regimento. 

Art. 4°  Poderá ser excluído o associado que incorrer em atos e atitudes incompatíveis com o objetivo da agência, na forma estabelecida no Estatuto e neste Regimento Interno.

Parágrafo 1º - A exclusão do associado será apenas admissível se houver justa causa, obedecido ao disposto no estatuto, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

Parágrafo 2º - A exclusão do associado será recomendada pela Diretoria ou por qualquer associado em manifestação motivada à Diretoria, denunciando a prática de atos que importem em descrédito da UNICIDADES, seus órgãos de administração ou a seus membros, prática de conduta pessoal incompatível com os objetivos sociais ou qualquer outro ato que, da mesma forma, constitua grave infração ao estatuto social.

Parágrafo 3º - A decisão pela exclusão será deliberada pela maioria simples da Diretoria, cabendo recurso, sem efeito suspensivo, dessa decisão à Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para essa finalidade.

CAPÍTULO III

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 5º  A Assembléia Geral é o órgão soberano da UNICIDADES, é constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários e suas deliberações vinculam a todos.

Art. 6º  Compete à Assembléia Geral, mediante regular convocação dos seus integrantes nos termos do Estatuto e deste Regimento:

I  -  eleger e destituir os membros do Diretoria;

II  -  eleger e destituir os membros do Conselho Fiscal;

III  -  aprovar, após discutir e votar, as contas, o balanço patrimonial, e demais demonstrações contábeis, aprovadas pelo Diretoria, com o parecer do Conselho Fiscal e da Auditoria Externa, quando requerida;

IV - referendar a indicação para admissão, demissão e exclusão de associados, bem como indicações de membros para o Conselho de Orientação.

V  - alterar o Estatuto;

VI  -  deliberar, sem que haja possibilidade recursiva, sobre os assuntos gerais da UNICIDADES;

VII  -  deliberar sobre o plano de atividades, programas de trabalho e as propostas orçamentárias anuais e pluri-anuais elaborados pelo Diretoria, com parecer do Conselho Fiscal;

VIII -  deliberar sobre a mudança de sede e sobre a instalação de filiais;

IX  -  decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

X  -  aprovar alteração do Regimento Interno por proposta da Diretoria, nos termos do art. 30 deste Regulamento;

XI – julgar recursos contra a decisão de exclusão de Associados.

Art. 7º - Os representantes das pessoas jurídicas associados perante a Assembléia Geral deverão ser aqueles indicados formalmente para representá-las perante a UNICIDADES.

Art. 8º    Os associados em débito junto à UNICIDADES por período igual ou superior a dois meses poderão participar da AG e reuniões de sua categoria, tendo nela apenas direito de voz.

 Art. 9º  A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente e, no caso de seu impedimento, pelo Vice-Presidente.

Art. 10  A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.

Parágrafo 1°  A convocação da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária far-se-á por iniciativa da Diretoria, através de edital constando a ordem do dia, publicado em site eletrônico próprio (sitio) ou jornal de circulação estadual, com antecedência mínima de 15(quinze) dias corridos, sem prejuízo da correspondência convocatória expedida aos associados com direito a voto, circulares, convites pessoais com aviso de recebimento, inclusive por meios eletrônicos, ou ainda por outros meios inequívocos de comunicação.

Parágrafo 2°  Fica assegurada a convocação da Assembléia Geral por iniciativa de no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto.

Art. 11  A Assembléia Geral dos Associados deverá seguir as seguintes normas de funcionamento:

I  -  qualquer matéria a ser apreciada pela Assembléia Geral deverá ser encaminhada aos responsáveis pela convocação com antecedência de 5 dias de sua emissão para que integre a Ordem do Dia;

II  -  Observado o disposto no Capítulo VI do Estatuto, as Assembléias Gerais serão instaladas em primeira convocação, com quorum mínimo da metade mais um dos associados em pleno gozo dos direitos, e em segunda convocação, com qualquer número.

Art. 12.  Nas Assembléias Gerais serão obedecidos os seguintes procedimentos:

I  -  verificação de presença dos associados e do quorum de maioria absoluta para instalação dos trabalhos;

II  -  composição da mesa de Trabalhos;

III  -  aprovação da ata da Assembléia Geral anterior;

IV  -  discussão de matéria constante da ordem do dia;

Art. 13.   As deliberações serão tomadas pelo voto da maioria simples dos associados presentes à reunião, em condições de voto, excetuando-se as destituições previstas nos incisos I e II e da alteração do inciso IV do Art. 6° acima, onde é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, apenas podendo ela se instalar, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos associados, ou com no mínimo um terço nas convocações seguintes.

Art. 14.  Havendo consenso entre seus membros, as eleições e demais deliberações da Assembléia  Geral poderão ser efetivadas através de aclamação.

CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA

Art. 15.  A Diretoria é um dos órgãos de administração da UNICIDADES, constituído por 07 (sete) membros, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente, um Diretor Administrativo, um Diretor Financeiro, um Diretor de Relações Institucionais e 02 (dois) Diretores Técnicos eleitos pela Assembléia Geral, para um mandato de 02(dois) anos,

Art. 18.    Os membros da Diretoria terão mandato de 02 (dois) anos, permitindo-se a reeleição, com alternância de cargos de 1/3 (um terço).

Art. 19.   Compete à Diretoria:

I -  cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o presente Regimento Interno e as deliberações da Administração e da Assembléia Geral, editando Normas Regimentais, se o caso;

II - implementar as políticas, diretrizes, estratégias, planos de atividades da UNICIDADES e os respectivos orçamentos;

III - planejar, dirigir e controlar todos os serviços e atividades da UNICIDADES;

IV  -  deliberar sobre a admissão e exclusão de associados;

V  -  aprovar a estrutura organizacional da UNICIDADES;

VI -  deliberar sobre a admissão, remuneração, demissão e outros assuntos pertinentes ao quadro de pessoal da UNICIDADES;

VII  -  propor e executar plano de atividades, programas de trabalho, propostas orçamentárias anuais e plurianuais, ouvidas as Câmaras;

VIII  - apreciar o relatório anual das atividades da UNICIDADES, o balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis, elaborados pela Secretaria Executiva;

IX  - elaborar proposta de Regimento Interno e suas modificações, bem como de alteração do Estatuto, submetendo-as à Assembléia Geral;

X – eleger o Presidente e Vice, indicar o Secretário Executivo, bem como determinar o seu desligamento.

Art. 20.   As reuniões da Diretoria obedecerão as seguintes regras:

I  -  no caso de comparecimento do membro titular e do suplente indicados pela documento de adesão da pessoa jurídica associada, ambos terão o direito ao uso da palavra nas discussões, cabendo o direito de voto apenas ao titular;

II  -  na ausência do membro titular, o respectivo suplente, terá direito a voz e voto;

III  -  o membro titular da associada poderá ainda constituir um representante com poderes específicos através de instrumento particular de procuração com firma reconhecida.

IV  -  com a presença, além dos membros da Diretoria, do representante do Conselho Fiscal e do Conselho de Orientação, sendo todos convidados com antecedência mínima de 4 dias informando-se a pauta.

IV  -  serão lavradas atas circunstanciadas que deverão ser assinadas por todos os presentes em cada reunião.

Art. 21.    As deliberações da Diretoria serão tomadas pelo voto da maioria dos seus membros.

DO CONSELHO FISCAL

Art. 22   A administração da UNICIDADES será fiscalizada pelo Conselho Fiscal, o qual será composto por 06(seis) membros, sendo 03(três) titulares e 03( suplentes ), eleitos pela Assembléia Geral, para um mandato de 03(três) anos, permitindo-se a reeleição de 1/3(um terço).

Parágrafo 1º. O Conselho Fiscal tem competência para fiscalizar todos os atos praticados pela Diretoria, tendo livre acesso a todos os livros e documentos contábeis e sociais necessários à verificação da regularidade de aplicação dos recursos da agência, podendo opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre operações patrimoniais realizadas, bem como emitir pareceres para os organismos superiores assim como a Assembléia Geral.

Parágrafo 2º. O Conselho Fiscal se reunirá, sob a presidência de um de seus membros, ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente sempre que for necessário para exame de documentos e demonstrações financeiras. 

DO CONSELHO DE ORIENTAÇÃO 

Art. 23.  O Conselho de Orientação terá a seguinte composição:

I – 07 (sete) representantes do Poder Público, tais como:

a)        Representantes dos Municípios;

b)        Representantes do Estado;

c)         Representantes de instituições públicas de ensino, pesquisa e desenvolvimento;

II – 07 (sete) representantes da Sociedade Civil, tais como:

a)        Representantes de empresas privadas;

b)        Representantes de serviços de apoio à micro e pequenas empresas;

c)         Representantes de entidades, associações, instituições privadas de ensino,      pesquisa e desenvolvimento;

d)        Representantes dos trabalhadores e produtores locais.

e)        Representantes das Comunidades locais.

Parágrafo 1º  O Conselho de Orientação será composto por associados de notória capacidade e reconhecida competência nas áreas de interesse da UNICIDADES, indicados pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral, para exercer o cargo em mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição, privilegiando-se a alternância de membros.

Parágrafo 2º  Na reunião de posse dos membros do Conselho de Orientação deverá ser eleito um Comitê Gestor, composto de 05 (cinco) membros, responsável pela coordenação do órgão, seu relacionamento e interação com os demais órgãos da agência, a quem compete ainda a representação do Conselho nas reuniões da Diretoria.

Parágrafo 3º. Ao Conselho de Orientação compete prestar assessoria inclusive técnico-científica à Diretoria na formulação, implementação e avaliação das estratégias de ação, sendo obrigatória sua manifestação em projetos elaborados e/ou apoiados pela agência.

Parágrafo 4º. O Conselho de Orientação deverá reunir-se, no mínimo, semestralmente para discutir e avaliar as atividades executadas no âmbito da UNICIDADES e recomendar as estratégias de ações complementares no interesse dos municípios abrangidos pela atuação da agência.

Parágrafo 5°- Poderão compor o Conselho de Orientação sócios honorários que, a critério da Diretoria, tenham relevância estratégica para o desenvolvimento da missão e dos objetivos da UNICIDADES.
DO CONSELHO DE PREFEITOS

Art. 24   O Conselho de Prefeitos será formado, em caráter eventual, pelos Prefeitos em exercício dos Municípios que integram a UNICIDADES.

Parágrafo 1º   Ao Conselho de Prefeitos compete fomentar o espaço de interlocução entre as várias esferas do poder público, no sentido da articulação que auxilie o desenvolvimento através de projetos determinados e aprovados em Assembléia realizada pela UNICIDADES.

Parágrafo 2º   O Conselho de Prefeitos poderá se reunir sempre que necessário por solicitação do Presidente da UNICIDADES.

CAPÍTULO V

DA GERÊNCIA EXECUTIVA

Art. 25.  A Gerência Executiva, constituída por um Gerente Executivo e demais funcionários de apoio, tem como objetivo a implementação e execução de projetos e  trabalhos da UNICIDADES, reportando-se diretamente à Diretoria.

Parágrafo Único - As atribuições dos membros da Gerência Executiva serão definidas em reunião da Diretoria.

Art. 26.  Compete à Gerência Executiva:

I  -  acompanhar o estabelecimento de convênios e a contratação de empréstimos e financiamentos  de projetos com os organismos de fomento nacionais e internacionais;

II  -  executar as atividades previstas em plano, conforme deliberado pela Diretoria e pela Assembléia Geral;

III  -  examinar e aprovar os relatórios da auditoria;

IV - cuidar do patrimônio da UNICIDADES executando receitas e despesas, apresentando ao Diretoria os relatórios físicos e financeiros;

V  -  promover  o pagamento de despesas e das contas da UNICIDADES;

VI  -  elaborar relatório anual das atividades da UNICIDADES, a ser submetido à Diretoria;

VII  -     executar os trabalhos administrativos e de apoio;

VIII  -    coordenar e elaborar os projetos em geral dos trabalhos das incubadoras de empresas e dos grupos técnicos ou temáticos;

DA  CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA

Art. 27.  A contribuição associativa será fixada através de Norma Regimental conforme a categoria da associada.

Art. 28. Verificado o atraso no pagamento da contribuição por período igual ou superior a 2 meses, a associada deverá ser notificada e no caso de não proceder ao pagamento no tempo estabelecido, a administração da UNICIDADES informará a  Diretoria.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29.   O Regimento Interno da UNICIDADES poderá ser alterados mediante aprovação, por maioria absoluta da Diretoria, em reunião extraordinária especialmente convocada para esta finalidade, sendo depois submetida à aprovação da Assembléia Geral.

O texto deste Regimento Interno foi aprovado em Assembléia Geral Extreordinária – Alteração de Estatuto de 10 de agosto de 2010.

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DIRETOR PRESIDENTE                                              SECRETÁRIA EXECUTIVA

ROLF MARCOS SITTA                                                JANAÍNA CABRAL CORRÊA DE LIMA

 


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